Mesmo que não tenham sido publicados, comentários
ofensivos à imagem de um cidadão podem render processo por dano moral caso este
tenha conhecimento de seu conteúdo. Isso ocorre porque, mesmo que determinada
opinião tenha sido proferida em ambiente familiar ou particular, sem
repercussão pública, não é possível admitir qualquer comentário ofensivo à
dignidade ou ao decoro de um terceiro. Afinal, diz a Constituição, tanto a
imagem como a honra da pessoa são invioláveis. A consequência de tal ato deve
ser a reparação do mal causado por tais falas. Este entendimento foi adotado,
em maioria de votos, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo para dar provimento parcial ao recurso de Fábio Luis Lula da
Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São réus no caso o
empresário Alexandre Paes dos Santos e o jornalista Alexandre Oltramari, da
revista Veja.
Durante
diálogo com o jornalista Alexandre Paes dos Santos classificou o filho do
ex-presidente como “um primário”, “um idiota”, “uma decepção”. Ele também disse
que Lulinha “tem uma disfunção qualquer”, por chamar a presidente Dilma
Rousseff de “tia”. A conversa não foi publicada na reportagem da revista Veja,
mas, foi degravada na ação que Lulinha moveu contra a revista por causa da
notícia. Sua degravação e anexação aos autos daquele processo motivou a Ação de
Responsabilidade Civil — rejeitada em primeira instância e que chegou ao TJ-SP
por meio de Apelação Cível, onde foi aceita.
Defendido pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano
Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, Fabio Luis Lula
da Silva afirmou que as palavras e exceções são ofensivas por si só, e
incompatíveis com sua conduta pessoal e profissional. Relator do caso, o
desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior apontou que Alexandre Paes dos
Santos não negou que tenha usado as expressões citadas, afirmando, porém, que
os termos não foram publicados e que não é proibido a ninguém manifestar, em
diálogo privado, suas opiniões, mesmo que fortes.
Citando
precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator definiu injúria como a
formulação de “juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou
defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém”. De acordo
com ele, ao usar atributos negativos para descrever Fábio Luis Lula da Silva, o
empresário “teve “inequívoca intenção” de ofender a vítima e, mesmo que as
opiniões não tenham sido publicadas, o fato de chegarem ao filho do
ex-presidente caracteriza dano moral.
Na
visão dele, não houve qualquer dano causado pelo jornalista Alexandre
Oltramari, pois ele limitou-se a afirmar que “é um garoto que joga videogame”.
Mesmo que o filho de Lula tivesse 30 anos à época dos fatos, a afirmação não
pode ser ofensiva, afirmou Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Ele justificou esta
opinião com base em um estudo da Universidade de Denver (EUA) que revela
aumento na produtividade pessoal e profissional de quem adere à prática,
disseminada entre pilotos, cirurgiões e outros profissionais renomados.
Ele
votou pela condenação de Alexandre Paes dos Santos ao pagamento de R$ 5 mil por
danos morais, sendo acompanhado pela desembargadora Christiane Santini. Ficou
vencido o desembargador Elliot Akel, eleito corregedor-geral da Justiça no
começo do mês. Ele votou pela absolvição do empresário, por entender que a
conversa com o jornalista ocorreu em âmbito privado. Em tal situação, segundo
Akel, “todos são livres para expressar suas opiniões pessoais”, e a condenação
impossibilitaria que qualquer pessoa expressasse sua opinião sobre outros
cidadãos para terceiros.
Fonte:
CONJUR