segunda-feira, 10 de março de 2014

Como agir com segurança durante um assalto

Reuters

A melhor forma de agir com segurança durante um assalto é procurar manter a tranquilidade. Fugir, reagir, gritar ou irritar o criminoso pode colocar em risco a vida da v�tima e de outras pessoas envolvidas. Para esclarecer a questão, o tenente Pedro Luiz, da Polícia Militar de São Paulo, chefe do setor de Análise Criminal do Comando de Policiamento da Capital de algumas orientações básicas. Confira a seguir.
1. Como reagir ao ser abordado pelos criminosos
2. Se eu estiver no carro, com o cinto de segurança, o que devo fazer? 
3. Se meu carro estiver ligado, e não houver ninguém na minha frente, posso tentar uma fuga? 
4. Grito por socorro ou me rendo? 
5. Se eu estiver em um sequestro relâmpago, devo mentir a senha do meu cartão? 
6. Se o assaltante fizer perguntas sobre a minha vida, devo falar a verdade? 
7. Durante o assalto, posso puxar conversa com o ladrão ou é melhor ficar quieto?
1. Como reagir ao ser abordado pelos criminosos?
A abordagem do assaltante é o momento mais delicado para as duas partes. Procurar demonstrar tranquilidade é a forma mais inteligente para prevenir eventuais hostilidades. O ser humano, enquanto vítima de violência, tem a percepção alterada pelo stress emocional, o que pode ser mortal, pois quase sempre os assaltantes agem em bandos.

2. Se eu estiver no carro, com o cinto de segurança, o que devo fazer?
Durante o assalto, a vítima deve sempre informar ao assaltante antes de realizar qualquer movimento com os braços. Qualquer pessoa que se aventura a travar um confronto armado considera que a mão do oponente é a principal fonte de perigo. Por isso, só mexa no cinto depois de ter a convicção de que o assaltante sabe o que você vai fazer.

3. Se meu carro estiver ligado, e não houver ninguém na minha frente, posso tentar uma fuga?
Não existem veículos automotores disponíveis no mercado que consigam atingir velocidade superior a de projéteis de arma de fogo. Portanto, a arrancada com veículo poderia produzir comportamento violento por parte do assaltante.

4. Grito por socorro ou me rendo?
O grito pode operar como detonador de uma reação indesejada por parte do assaltante. O ideal seria se a vítima conseguisse agir com tranquilidade suficiente e tentar gravar na memória as características físicas do assaltante, meio e direção utilizada para a fuga. Isso facilitaria o trabalho posterior de captura dos criminosos pela Polícia.

5. Se eu estiver em um sequestro relâmpago, devo mentir a senha do meu cartão?
Os bancos já adotam uma série de políticas de segurança envolvendo o uso de cartões para minimizar os prejuízos provocados por eventuais assaltos. Uma vez que a vítima se encontre em um caso do sequestro relâmpago, o uso desta artimanha (mentir a senha) se potencializa eventuais hostilidades.

6. Se o assaltante fizer perguntas sobre a minha vida, devo falar a verdade?
Agir com tranquilidade é sempre a melhor opção. Tentar agir de acordo com protocolos decorados pode operar como complicador numa situação de alto nível de stress. Sobre essa questão, as quadrilhas especializadas em crimes patrimoniais complexos (sequestro, por exemplo), não praticam assaltos como modo de obter informações da vítima.

7. Durante o assalto, posso puxar conversa com o ladrão ou é melhor ficar quieto?
É importante ter em mente que o assaltante tem objetivos claros. Falar uma conversa com o assaltante pode ser interpretado como uma tentativa de assumir o controle da situação. Portanto, se fale quando for perguntado.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Os 7 Pecados de um prefeito corrupto

Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais são:
1 – Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como pick-ups, imóveis de luxo, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em bares e restaurantes.
2. Resistência a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação, especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação. O município deve deixar à disposição da população, no serviço de contabilidade, uma cópia da prestação de contas do exercício anterior.
3. Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvio de recurso público.
4. Parentes e amigos empregados:Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.
5. Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar diariamente o movimento do caixa do dia anterior. Ele também deve tornar público o balancete mensal da Prefeitura.
6. Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos.
É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.
7. Perseguição a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos. Se o seu prefeito comete pelo menos um desses “pecados” fique de olho, reúna provas e denuncie.
Se você cidadão não aguenta mais essa corrente de corrupção, saiba como denunciar clicando aqui.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Ação no RS para mudar correção do FGTS terá validade em todo o país

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.
Work ToolsA ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.
Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.

Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu o juiz na decisão.
Em nota divulgada na terça-feira (4), a Caixa informou que, até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. “Foram proferidas 18.363 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS. A Caixa recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”, diz o texto.

Entenda
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Perdas
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.
De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.
Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.

Violência doméstica contra a mulher: Quando você pode - e deve - acionar a justiça

Mulher tristeApesar de ser um problema mundial, a violência doméstica atinge 2 milhões de mulheres no Brasil a cada ano. Os dados são da pesquisa Instituto Avon / Ipsos - Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher*, que também revela: apenas 63% delas denunciam a agressão. O medo da morte é a principal barreira para mulheres que relutam em entregar seus agressores. Segundo a socióloga Fátima Jordão, conselheira do Instituto Patrícia Galvão, que desenvolve projetos sobre direitos das mulheres, a agressão doméstica é crime e deve ser denunciado. "As mulheres precisam ter a consciência de que o ciúme, por exemplo, não é paixão. É algo mais complexo. O homem acha que tem posse da mulher e isto é um equívoco. Nossa sociedade é machista; muitos homens acreditam que a mulher não tem direito à autoestima, nem pode se manifestar", frisa. Saiba em quais situações as mulheres podem - e devem - abrir a boca:

Tipos de violência cometidas contra mulheres


A violência doméstica tem sérias consequências para a saúde física e mental. Mulheres que sofrem abuso tornam-se mais aptas a sofrerem de depressão, ansiedade, sintomas psicossomáticos, problemas de alimentação e traumas sexuais. E na maioria das vezes, o agressor é o homem com o qual elas mantêm - ou mantiveram - um "relacionamento amoroso". 

Violência sexual: é cometida por meio de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou força física. Atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias, como: sexo forçado dentro do casamento ou namoro, exigência de sexo como pagamento de favores, abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes, negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas e aborto forçado.

Violência física: ocorre quando  o parceiro agride a mulher por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões. Esta violência pode se manifestar de várias formas, como: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento ou lesões por armas ou objetos. Um homem obrigar a mulher a tomar medicamentos inadequados, como álcool e drogas, tirá-la de casa à força e abandoná-la em lugares desconhecidos também está praticando um crime de violência doméstica. É importante lembrar que o castigo repetido, mesmo o não severo, também é considerado violência física.

Violência psicológica: é tão prejudicial quanto a física e se caracteriza por toda ação ou omissão que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui insultos constantes (xingamentos), humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento, privação da liberdade (impedir, por exemplo, a mulher de trabalhar, estudar, cuidar da aparência, gerenciar o próprio dinheiro, sair com as amigas etc) e criticas pelo desempenho sexual.

Qual a razão da violência doméstica?


Muitas situações de violência contra mulheres acontecem simplesmente porque alguns homens acreditam que são "melhores" que suas companheiras. Pensam que têm mais poder e levam as esposas a aceitarem isso. Assim, quando não são obedecidos, pensam estar no direito de fazer qualquer coisa - agredir, xingar, desvalorizar e, até mesmo, matar - para fazer valer sua vontade ou aquilo que acreditam que é certo.

O que fazer em caso de violência doméstica


O primeiro passo é ligar para o número 180 e entrar em contato com a central telefônica para atendimento às vítimas, criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Colocado à disposição das brasileiras, é um canal para as mulheres denunciarem seus agressões, com serviço gratuito, que funciona 24 horas por dias (inclusive fins de semana) e orienta as mulheres a buscarem o apoio necessário e explicando os passos que devem ser tomados para resolver o problema.

Você pode, também, recorrer ao Disque Direitos Humanos, o Disque 100. A central funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados. Basta ligar, de qualquer cidade, para o número 100, para denunciar violações aos direitos de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências físicas e de grupos em situação de vulnerabilidade, ou ainda para obter informações. A pessoa não precisa se identificar.

Você conhece a lei Maria da Penha?


A lei contra violência doméstica ganhou o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida várias vezes pelo marido, que ficou paraplégica após levar um tiro dele enquanto dormia, em 29 de maio de 1983. Este triste caso tramitou lentamente na justiça e teve uma enorme repercussão negativa na imprensa mundial. Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), devido à negligência com que tratava a violência contra a mulher. Em 2006, a lei Maria da Penha foi criada a fim de punir as agressões de forma mais severa - até então a violência doméstica era considera crime de menor poder ofensivo, punido apenas com multa ou cesta básicas. Agora, a pena é de 1 a 3 anos de prisão e o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Turma assegura a viúva o direito de receber pensão por morte sem prévio requerimento administrativo


A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação do INSS contra sentença de juiz de direito da Comarca de Tiros, em Minas Gerais, que concedeu a aposentadoria por morte a viúva e determinou ainda o pagamento dos valores em atraso.
 
Inconformado, o INSS apelou ao TRF1, alegando que houve falta de interesse de agir, falta de prévio requerimento de agir e falta de provas do trabalho rural do marido falecido. Além disso, a autarquia chamou a atenção para o fato de que o falecido marido da apelada já recebia um benefício assistencial.
 
O relator, juiz federal Cleberson José Rocha, manifestou-se no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir, com ressalva de ponto de vista pessoal sobre a questão.
 
O magistrado explicou as condições necessárias para que a viúva pudesse receber o benefício: “O benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213/91)”.
 
Uma vez que a morte do marido estava comprovada pela certidão de óbito, Cleberson José Rocha afirmou: “Faz jus ao benefício de pensão o dependente de segurado falecido que, embora recebesse o benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, tinha direito ao benefício de aposentadoria. Precedentes: AC 200501990693891, Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (Conv.); AC 200501990032650, Juiz Federal Mark Yshida Brandão”.
 
Nestas condições, o magistrado esclareceu: “Assim, o benefício assistencial deve ser cancelado, tendo em vista que o recebimento da pensão por morte é mais vantajoso à requerente, tendo em vista que, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.742/93, o amparo social, benefício de prestação continuada com caráter temporário, não gera direito à percepção do 13º (décimo terceiro) salário. Em consequência disso, devem ser compensados os valores em atraso a título de pensão por morte com os valores já recebidos a título de amparo social, no período em que forem concomitantes”.
 
O relator ressaltou as provas de labor rural do falecido. “Para comprovar o exercício de atividade rural do falecido, a certidão de casamento, de 1972 (fl. 11), documento no qual consta a qualificação de lavrador, constitui início de prova documental de sua condição de rurícola”. E completou: “As testemunhas ouvidas comprovaram a condição de trabalhador rural do falecido (fls. 51/52) ao afirmarem que ele trabalhava na roça”.
 
Assim, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. “A certidão de óbito, na qual conste a condição de lavrador do falecido cônjuge da Autora, constitui início de prova material de sua atividade agrícola. Tal documento, corroborado por idônea prova testemunhal, viabiliza a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 3. Recurso especial desprovido.(Resp 200500118630, Laurita Vaz - Quinta Turma, Dj Data:11/04/2005 Pg:00381)”.
 
O relator complementou dizendo: “O entendimento foi, inclusive, recebido pela Turma Nacional de Uniformização dos JEFs, pela Súmula nº 6, que enuncia: ‘A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola””.
 
A decisão da Turma foi unânime.
 

Processo n.º 0045023-66.2011.4.01.9199

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

20 dicas para você vencer o medo de montar um negócio de sucesso

Se você tem vontade de ser um empreendedor, veja como é possível deixar a insegurança de lado e partir para essa jornada


Por Júlia Zullig
 Shutterstock
Atire a primeira pedra quem nunca teve vontade de montar um negócio. Seja numa situação de desemprego, seja pela vontade de ganhar autonomia, todo mundo já foi cutucado pelo desejo de se tornar o próprio patrão. Mas a grande questão é: quantos desistem de colocar o seu sonho em prática? A maioria dos "aspirantes" a empresários, com certeza, joga a toalha antes mesmo de dar o primeiro passo. A razão está no medo. As pessoas têm pavor de apostar seu capital na montagem de um negócio e acabar perdendo investimentos que muitas vezes demoraram anos para serem acumulados.
Marcos Hashimoto, coordenador do Centro de Empreendedorismo do Insper, diz que o Brasil tem muitas oportunidades, mas os empreendedores não estão bem preparados para aproveitá-las. E acabam sucumbindo. Um exemplo é que cerca de 27% das micro e pequenas empresas paulistas fecham as portas no primeiro ano de existência. Além dos ventos muitas vezes desfavoráveis que afetam a economia brasileira, a razão para o fracasso está na falta de planejamento. Com os pés no chão, a chance de vencer a insegurança e ser bem-sucedido aumenta muito.

Os que alcançam o sucesso são aqueles que corretamente identificam as oportunidades e tiram bom proveito delas. E que não se intimidam. "Acima de tudo, é importante ter perseverança, determinação e não se deixar levar pelas circunstâncias agressivas, que muitas vezes ameaçam a construção de um negócio. É fundamental levantar-se rapidamente das quedas", afirma Hashimoto.


SAIBA MAIS

Apesar de todos os empecilhos, o número de pessoas que se aventuram em busca de seus ideais é grande no Brasil. Não é à toa que o país está sempre em lugar de destaque quando se fala em empreendedorismo. Paulo Veras, ex-diretor geral do Instituto Endeavor, diz que o perfil do brasileiro é marcado por ousadia. "O brasileiro se sente mais confortável em lidar com o risco do que outros povos".
O medo que envolve montar um negócio estará sempre presente. Ele é até saudável, desde que não imobilize. O livro Como Fazer uma Empresa Dar Certo em um País Incerto, editado pelo Instituto Endeavor, descreve a importância do medo: "(...) O medo de não dar certo é absolutamente essencial, pois serve para que o empreendedor conheça seus limites e calcule o tamanho de seus riscos".

Se você se inclui no universo de candidatos a empreendedores que têm vontade de montar um negócio, mas estão tomados pelo medo dos riscos e incertezas, juntamos 20 dicas (que podem ser lidas nas próximas páginas desta reportagem), dadas por especialistas em empreendedorismo, para ajudá-lo a criar coragem para ir em frente e construir uma história de sucesso. Dê seu primeiro passo e boa sorte!

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Perdeu seus documentos? Saiba o que fazer

Arte: Pedro W. Borges
Saiba como proceder em caso de perda de seus documentos

Se existe um problema que pode gerar outros mais graves é quando perdemos os nossos documentos. Infelizmente, isso acontece por um descuido ou por conta de algum tipo de violência no caso de roubo ou furto. Nessas horas, nem sempre sabemos agir.
Para agilizar nossa vida dependemos de nossos documentos. Se precisamos arrumar um emprego, se inscrever em concursos públicos, se identificar em alguma repartição pública, dependemos de nossas documentações. Por isso, é importante tomar conhecimento de como proceder em casos da perda deles.
Caro, vale lembrar que a retirada da segunda via de alguns documentos costuma ser feita com muita burocracia e pode demorar bastante tempo como no caso de Passaporte, por exemplo, dependendo da eficiência da Polícia Federal. Agora, tome nota das primeiras atitudes a serem tomadas em caso de perca dos principais documentos:
Documento de Identidade ou RG
Este é o tipo de documento mais comum que as pessoas costumam perder. A primeira atitude é ir até uma delegacia de polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. O BO, além de livrar você de problemas caso alguém utilize seu documento para algum fim criminoso, poderá agilizar a retirada da segunda via deste documento. Sendo o RG o principal de todos os documentos, você só conseguirá tirar os demais com a segunda via do mesmo.
perder-documentos-pessoais

Carteira de trabalho
Neste caso, você deve se dirigir a alguma agência que forneça a segunda via do documento. Em geral, nas próprias agências de trabalho você consegue solicitar a segunda via da carteira de trabalho.
Certidão de casamento ou nascimento
Este é outro documento muito importante e, em caso de perda, você deve se dirigir a algum cartório que forneça este tipo de documento ou determinado tipo de agência em seu Estado ou cidade. Para tomar posse da segunda via, você precisa pagar uma taxa que, geralmente, gira em torno de R$ 35,00.
CPF
Para quem perdeu o CPF, saiba que é preciso pagar uma taxa no valor de R$ 5,50 para obter a segunda via do documento.
Carteira nacional de habilitação
Você que precisa solicitar segunda via, saiba que é preciso ter o RG em mãos. A taxa custa R$ 23,48.
Certificado de reservista
Neste caso, procure uma Junta de Serviço Militar no qual você foi alistado munido de RG e foto 3×4. Não esqueça que a taxa custa R$ 4,14.
Título de eleitor
Vá até o Cartório Eleitoral no qual você está inscrito munido de RG ou outro documento de identificação e solicite a 2ª via do documento, sem custo algum.

Portanto, tente ter o máximo de cuidado com seus documentos. Caso haja perca, não se desespere. Agora você já sabe como proceder quando perder seus documentos.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Esclarecendo as suas dúvidas sobre a PEC dos empregados domésticos



Um assunto tem tomado conta dos lares brasileiros: os direitos dos empregados domésticos.

Se antes esse tipo de funcionário era regido por um regulamento próprio, estabelecido em comum acordo entre patrões e funcionários, a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) chegou para igualar as garantias de babás, cuidadores de idosos, motoristas etc. às de qualquer outro trabalhador protegido pela CLT.

A proposta gerou tantas incertezas que muitas famílias já estão falando que não terão como manter os empregados. Mas não se preocupe, pois a emenda é muito mais simples do que parece. Vou esclarecer as principais dúvidas que rondam o tema.

Para começar... quem são os empregados domésticos?

Trata-se de qualquer funcionário que trabalhe no mínimo três vezes por semana na residência de uma pessoa ou família. Assim, o grupo é extenso: dos faxineiros e babás aos vigias, motoristas e até piscineiros, sem esquecer os cuidadores de idosos. “Desde que prestem seus serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e mediante remuneração”.

Diaristas serão beneficiadas pela PEC?

Não, pois elas não são subordinadas a um empregador. Em outras palavras, se alguém liga para uma diarista demandando um serviço, ela pode aceitá-lo ou não.

Quais são os principais direitos previstos na emenda e a partir de quando eles passam a ser obrigatórios?

A grande novidade, que já está valendo desde o dia 3 de abril, é a jornada de trabalho de até oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais. Desse modo, o que o empregado fizer a mais será considerado hora extra.

No entanto, algumas regras ainda devem levar cerca de três meses para ser regulamentadas. Entre elas, citem-se o seguro-desemprego, os pagamentos do FGTS, adicional noturno, o salário-família, a assistência gratuita a dependentes, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização em caso de demissão sem justa causa.

O empregador vai gastar mais para manter um empregado doméstico?



Sim, mas esse adicional vai depender de uma série de fatores, como a quantidade de horas extras prestadas pelos funcionários e o horário em que eles trabalham.

Mesmo assim, não acha que haverá um surto de demissão: "Os empregados podem até ser substituídos por diaristas inicialmente; porém, pela dificuldade em se encontrar esses profissionais, não creio que essa transformação será significativa".


Como será feito o controle da jornada de trabalho?

Aqui está uma das questões mais polêmicas da emenda. A tamanha precisão no método do livro de ponto, que vem sendo bastante recomendado.

“Ele é ineficaz para quem passa o dia todo fora e não tem como fiscalizar o horário em que o funcionário está assinando o documento”, 

Como será calculada a hora extra?


Será acrescentado um valor de 50% da hora trabalhada, taxa esta que sobe para 100% em domingos e feriados. Lembrando que o empregado não pode fazer mais de duas horas extras por dia.

Ainda não sabe quanto vale a hora do seu funcionário? Divida o valor do salário mensal por 220 (que seria o número de horas permitidas por mês). Esse resultado deve ser multiplicado por 1,5 se a hora extra for normal ou por 2 se ocorrer em fim de semana ou feriado. Depois, multiplique o produto pelo número de horas extras trabalhadas naquele mês.

Quanto vale o adicional noturno?

Quem exercer alguma função entre 22h e 5h tem direito a um adicional de 20% na remuneração da hora trabalhada.

Para calcular, multiplique cada hora realizada no período noturno por 1,2. O valor deve ser multiplicado por 0,68 para se obter a hora reduzida. Finalize multiplicando pelo número de horas trabalhadas no mês no período noturno.

E quanto aos empregados que trabalham 12 horas, como os enfermeiros noturnos?

Eles terão direito a 36 horas de descanso para cada 12 horas trabalhadas.

E quem mora no local de trabalho?

“Basta não solicitar ao empregado serviços após a jornada estipulada”, diz Janaina. Precisou de algo fora desse período? Deverá pagar como hora extra.

E como fica o horário de almoço?

É obrigatório que o funcionário tenha entre 1 e 2 horas de descanso - lembrando que esse período não é considerado hora extra.

Um funcionário pode acumular funções?


Não há problemas em pedir que, por exemplo, o motorista dê aquela varridinha na garagem. “No momento em que é contratado, o trabalhador assume o compromisso de desenvolver todas as atividades interligadas à sua função”.

Como funcionará o pagamento do FGTS?

É melhor se preparar para quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se tornar uma obrigatoriedade. O valor corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.

Como devo fazer o contrato de trabalho?

A partir de agora é ainda mais imprescindível oficializar qualquer particularidade combinada entre patrões e funcionários.

"No contrato deverá  constar horários de entrada, saída, intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário, além do valor do salário e o percentual do adicional das horas extras".

Para prevenir problemas futuros, também é importante manter a carteira de trabalho sempre em dia, assim como guardar comprovantes de pagamento.

O que o trabalhador deve fazer se os seus direitos não forem atendidos?

Procurar um advogado ou ir ao setor de reclamações verbais do fórum trabalhista mais próximo com os documentos pessoais e aqueles relacionados às atividades que desenvolve. "O empregado tem dois anos para requerer o cumprimento dos direitos violados referente aos cinco últimos anos de trabalho".

Evite erros ao contratar uma empregada doméstica

Com a chamada “PEC das Domésticas”, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos de outras atividades, surgem muitas dúvidas sobre como contratar esses profissionais tão presentes no dia a dia de tantas famílias brasileiras, sobretudo porque algumas questões continuam em aberto.


A Senhora Fulana de tal precisou se adaptar. Mãe de um filho, ela contava com a ajuda de uma empregada doméstica registrada em carteira antes de a PEC entrar em vigor. Mas essa funcionária pediu demissão, o que obrigou a patroa a entender e se adequar às novas exigências.
“Fiz o registro como deve ser, com o salário real em carteira. Mas a questão das horas extras, por exemplo, é um ponto delicado, pois preciso de alguém que tenha uma disponibilidade de horários adequada à minha rotina e à de minha família. Inclusive, sei que muita gente passou a incluir esses detalhes no contrato de trabalho.

Horas extras e FGTS

A falta de uma regulamentação prévia é o que normalmente traz algumas  dificuldades de definição dessas questões. Um alerta:  “Para ser válido, o banco de horas precisa ser autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e homologado pelos sindicatos do empregador e do trabalhador. Mais ainda não existe um sindicato oficial para quem contrata um empregado doméstico. Enquanto isso não acontecer, as pessoas devem pagar as horas extras ou reorganizar a jornada de trabalho. Quanto ao FGTS, o depósito do benefício, pelas famílias, permanece como opcional até o governo definir de que modo será feito o recolhimento e qual o valor da multa rescisória cobrada no caso de demissão sem justa causa. A obrigatoriedade da contribuição só ocorrerá com a solução desse tema”.

Quer saber mais sobre esse assunto?
-Próxima postagem falarei um pouco sobre a PEC das Domésticas, esclarecendo algumas dúvidas.


Algumas dúvidas bastante comuns e medidas que devem ser tomadas para que você contrate sem erros. Confira abaixo e informe-se:

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Celular roubado? Saiba como proceder

Localizando Android roubado ou perdido
O principal é o consumidor avisar o quanto antes e guardar os protocolos do contato com a operadora 
Não é incomum encontrar consumidores se queixando de terem sido furtados ou perdido seus telefones celulares. Nessa situações, o consumidor deve pedir o bloqueio do aparelho e da linha, sendo responsabilidade da operadora atender prontamente a este pedido. Para se garantir, principalmente contra futuras cobranças indesejadas, é preciso anotar o número de protocolo da solicitação de bloqueio, podendo pedir também a gravação da ligação feita à operadora. 
É importante que os dados pedidos ao consumidor para a efetivação do bloqueio sejam informações pessoais mais fáceis do consumidor lembrar do que códigos exclusivos da operadora, como o PIN. Para o bloqueio do aparelho, as empresas solicitam o IMEI  (International Mobile Equipment Identity ou Identificador Internacional de Equipamentos Móveis, em português). Com o celular em mãos, essa informação pode ser verificada sob a bateria do celular ou digitando *#06# no seu teclado. Sem o aparelho, ela só será encontrada na caixa do celular ou na nota fiscal. Por isso, o consumidor precisa guardar essas informações.
“O problema é tê-la em mãos em um momento de urgência. Uma alternativa poderia ser o consumidor previamente cadastrar o seu número IMEI junto à prestadora e poder fazer, em caso de roubo, furto ou extravio, o bloqueio do aparelho unicamente a partir da confirmação de dados pessoais. Mas isso não existe atualmente. Assim, essa é mais uma razão para se guardar com cuidado a nota fiscal do produto, inclusive para demonstrar que o aparelho foi adquirido pelo consumidor”. 
Na visão do Idec, a responsabilidade pelo bloqueio ou pela manutenção de informações pessoais é das operadoras de telefonia celular, inclusive nos casos de roubo. Feito o bloqueio da linha, o consumidor pode manter o serviço suspenso por até 120 dias sem risco de perder seu número.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

DICAS PARA FAZER UMA BOA COMPRA OU VENDA DE CARRO OU MOTO

Uma ilustração do vetor de um homem comprar um carro de um vendedor de carros em uma concessionária de carros Banco de Imagens - 14517563

Verifique a procedência do carro:

Multas


IPVA



Para fazer um bom negócio:



  • Antes de adiantar qualquer valor, veja o veículo e faça a checagem dos seus documentos.
  • Forneça seus dados apenas pessoalmente.
  • Exija que o documento esteja em nome do vendedor.
  • Evite documentos e notas fiscais encaminhadas por fax.
  • Confira a numeração do chassi, normalmente próximo ao motor, em todos os vidros do carro e em etiquetas localizadas embaixo do banco do passageiro, sobre a suspensão dianteira direita e em outros locais variando conforme o fabricante.
  • É preciso checar se a data de fabricação do cinto se segurança e do motor combinam com o ano de fabricação do próprio carro.
  • Também as placas de licença têm que conferir com o documento impresso, a exemplo do tipo de combustível.
  • O comprador de um carro usado tem que conter sua empolgação de fechar um negócio que parece irresistível, pois é preciso desconfiar de preços muito baixos e vantagens milagrosas.
  • Verifique o estado do hodômetro: muitas vezes, na adulteração, ele é riscado.
  • Preste atenção no estado dos pneus, do estofamento e dos pedais, para ver se são compatíveis com a quilometragem indicada no painel.
  • Peça e examine o livrete de garantia, desconfiando se sua perda for alegada.
  • O simples ato de sentar-se nos bancos dá uma dimensão do produto. Bancos soltos, tortos, rasgados ou quebrados são péssimos sinais.
  • Exija os equipamentos de segurança obrigatórios, que são o extintor de incêndio, macaco, chave de rodas, triângulo, além de cintos de segurança e do estepe.
  • A pintura é a chave para detectar que o carro foi batido. Verifique se há diferenças de tonalidades ou respingos em borrachas.
  • Não compre o carro em um dia de chuva. As gotas d'água podem mascarar ondulações da lataria.
  • Desconfie de farol mais novo em apenas um lado. Por economia o dono pode ter trocado apenas a peça quebrada.
  • Forração solta pode ser um sinal de que a lataria precisou ser mexida
  • A solda original de fábrica é pontilhada. Se você encontrar um fio contínuo de solda sob o capô, é porque o carro foi batido.
  • Examine o carro sob a luz do sol. A luz artificial das garagens fechadas atrapalha a identificação de diferenças de tonalidade de pintura.
  • Se o carro estiver com menos de 30.000 km, certifique-se de que os quatro pneus são do mesmo lote e se são os primeiros, que sairam da fábrica junto com o carro. Se forem diferentes, desconfie, pois raramente um pneu novo dura menos que uns 30 ou 50.000 km.
  • Ao comprar um modelo com airbag, a luz espia deve acender por alguns segundos e depois apagar. Aliás, isso vale para qualquer sistema eletrônico, como o ABS.
  • Evite carros com "sinistrado" ou "REM" (chassi remarcado) no documento. Valem 30% menos.

  • Conheça o passado de um veículo através de sua placa!!!!!

    Carro de praça (táxi)
    Atenção com os veículos brancos que tenha o Y como a segunda letra da placa, ex: BYA, BYG, CYB, CYR. Geralmente os taxistas vendem para particulares para conseguir um valor maior, mas seus carros são mais desgastados e rodados. Outras placas muito utilizadas por táxis em São Paulo-SP: CGS, CGR, CZZ, CZX, CXA, DTA, DTB, DTC, DTD, DTE, DJB, DJC, DJE, ELQ, ELW, EFV, EFW, ECT, EMU. Se for branco com essas placas é quase certo que o carro já foi um táxi e rodou centenas de milhares de quilômetros.
    Carro de leilão
    Atenção com carros oferecidos sem manual do proprietário, carros em que o dono está com o mesmo há pouco tempo. Podem ser procedentes deste tipo de comércio. São carros mal cuidados, muitas vezes sofreram colisões graves, pessoas morreram neles.
    Carro de locadora ou de frotas
    Atenção com carros básicos geralmente de cor prata ou branca. Se estiver com a placa de outro estado (geralmente de Minas Gerais ou Paraná), desconfie. Veja a relação de placas de carros para cada estado.

    Cuidado para não comprar carro atingido por enchente


    1- O mau cheiro dentro do veículo é um grande indicador, a água penetra no carpete e nas espumas dos bancos e não seca facilmente.

    2- Faça uma vistoria no motor e procure por peças e parafusos enferrujados.
    3- Verifique na frente do radiador se há sujeira impregnada, como papéis, sacos plásticos, folhas, entre outros resíduos.
    4- Olhe dentro do porta-luvas se o manual do proprietário não está com as folhas enrugadas, sinal típico de papel molhado.
    5- Cheque o funcionamento de toda parte elétrica do veículo, inclusive velocímetro, marcador de combustível e luzes em geral. Verifique se alguma luz de advertência do painel de instrumentos fica acesa constantemente.
    6- Puxe a vareta do óleo do motor. Se ele estiver esbranquiçado, é sinal claro de mistura de água com óleo.
    7- Ruídos de rolamento no compartimento do motor indicam que água retirou a graxa de dentro deles.
    8- Ruído ao pressionar o pedal da embreagem também é um sinal de que o carro foi vítima de alagamento.
    9- Levantar o carro em uma oficina é uma boa medida, da mesma forma que no radiador a sujeira fica presa na suspensão do veículo.
    10- O macaco do carro é uma peça que enferruja muito fácil com a presença de água, se o mesmo estiver muito enferrujado é um forte sinal de que o veículo foi alagado em uma enchente.
    11- Desconfie de preços muito convidativos na hora de adquirir um usado.