domingo, 19 de janeiro de 2014

Esclarecendo as suas dúvidas sobre a PEC dos empregados domésticos



Um assunto tem tomado conta dos lares brasileiros: os direitos dos empregados domésticos.

Se antes esse tipo de funcionário era regido por um regulamento próprio, estabelecido em comum acordo entre patrões e funcionários, a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) chegou para igualar as garantias de babás, cuidadores de idosos, motoristas etc. às de qualquer outro trabalhador protegido pela CLT.

A proposta gerou tantas incertezas que muitas famílias já estão falando que não terão como manter os empregados. Mas não se preocupe, pois a emenda é muito mais simples do que parece. Vou esclarecer as principais dúvidas que rondam o tema.

Para começar... quem são os empregados domésticos?

Trata-se de qualquer funcionário que trabalhe no mínimo três vezes por semana na residência de uma pessoa ou família. Assim, o grupo é extenso: dos faxineiros e babás aos vigias, motoristas e até piscineiros, sem esquecer os cuidadores de idosos. “Desde que prestem seus serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e mediante remuneração”.

Diaristas serão beneficiadas pela PEC?

Não, pois elas não são subordinadas a um empregador. Em outras palavras, se alguém liga para uma diarista demandando um serviço, ela pode aceitá-lo ou não.

Quais são os principais direitos previstos na emenda e a partir de quando eles passam a ser obrigatórios?

A grande novidade, que já está valendo desde o dia 3 de abril, é a jornada de trabalho de até oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais. Desse modo, o que o empregado fizer a mais será considerado hora extra.

No entanto, algumas regras ainda devem levar cerca de três meses para ser regulamentadas. Entre elas, citem-se o seguro-desemprego, os pagamentos do FGTS, adicional noturno, o salário-família, a assistência gratuita a dependentes, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização em caso de demissão sem justa causa.

O empregador vai gastar mais para manter um empregado doméstico?



Sim, mas esse adicional vai depender de uma série de fatores, como a quantidade de horas extras prestadas pelos funcionários e o horário em que eles trabalham.

Mesmo assim, não acha que haverá um surto de demissão: "Os empregados podem até ser substituídos por diaristas inicialmente; porém, pela dificuldade em se encontrar esses profissionais, não creio que essa transformação será significativa".


Como será feito o controle da jornada de trabalho?

Aqui está uma das questões mais polêmicas da emenda. A tamanha precisão no método do livro de ponto, que vem sendo bastante recomendado.

“Ele é ineficaz para quem passa o dia todo fora e não tem como fiscalizar o horário em que o funcionário está assinando o documento”, 

Como será calculada a hora extra?


Será acrescentado um valor de 50% da hora trabalhada, taxa esta que sobe para 100% em domingos e feriados. Lembrando que o empregado não pode fazer mais de duas horas extras por dia.

Ainda não sabe quanto vale a hora do seu funcionário? Divida o valor do salário mensal por 220 (que seria o número de horas permitidas por mês). Esse resultado deve ser multiplicado por 1,5 se a hora extra for normal ou por 2 se ocorrer em fim de semana ou feriado. Depois, multiplique o produto pelo número de horas extras trabalhadas naquele mês.

Quanto vale o adicional noturno?

Quem exercer alguma função entre 22h e 5h tem direito a um adicional de 20% na remuneração da hora trabalhada.

Para calcular, multiplique cada hora realizada no período noturno por 1,2. O valor deve ser multiplicado por 0,68 para se obter a hora reduzida. Finalize multiplicando pelo número de horas trabalhadas no mês no período noturno.

E quanto aos empregados que trabalham 12 horas, como os enfermeiros noturnos?

Eles terão direito a 36 horas de descanso para cada 12 horas trabalhadas.

E quem mora no local de trabalho?

“Basta não solicitar ao empregado serviços após a jornada estipulada”, diz Janaina. Precisou de algo fora desse período? Deverá pagar como hora extra.

E como fica o horário de almoço?

É obrigatório que o funcionário tenha entre 1 e 2 horas de descanso - lembrando que esse período não é considerado hora extra.

Um funcionário pode acumular funções?


Não há problemas em pedir que, por exemplo, o motorista dê aquela varridinha na garagem. “No momento em que é contratado, o trabalhador assume o compromisso de desenvolver todas as atividades interligadas à sua função”.

Como funcionará o pagamento do FGTS?

É melhor se preparar para quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se tornar uma obrigatoriedade. O valor corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.

Como devo fazer o contrato de trabalho?

A partir de agora é ainda mais imprescindível oficializar qualquer particularidade combinada entre patrões e funcionários.

"No contrato deverá  constar horários de entrada, saída, intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário, além do valor do salário e o percentual do adicional das horas extras".

Para prevenir problemas futuros, também é importante manter a carteira de trabalho sempre em dia, assim como guardar comprovantes de pagamento.

O que o trabalhador deve fazer se os seus direitos não forem atendidos?

Procurar um advogado ou ir ao setor de reclamações verbais do fórum trabalhista mais próximo com os documentos pessoais e aqueles relacionados às atividades que desenvolve. "O empregado tem dois anos para requerer o cumprimento dos direitos violados referente aos cinco últimos anos de trabalho".