segunda-feira, 10 de março de 2014

Como agir com segurança durante um assalto

Reuters

A melhor forma de agir com segurança durante um assalto é procurar manter a tranquilidade. Fugir, reagir, gritar ou irritar o criminoso pode colocar em risco a vida da v�tima e de outras pessoas envolvidas. Para esclarecer a questão, o tenente Pedro Luiz, da Polícia Militar de São Paulo, chefe do setor de Análise Criminal do Comando de Policiamento da Capital de algumas orientações básicas. Confira a seguir.
1. Como reagir ao ser abordado pelos criminosos
2. Se eu estiver no carro, com o cinto de segurança, o que devo fazer? 
3. Se meu carro estiver ligado, e não houver ninguém na minha frente, posso tentar uma fuga? 
4. Grito por socorro ou me rendo? 
5. Se eu estiver em um sequestro relâmpago, devo mentir a senha do meu cartão? 
6. Se o assaltante fizer perguntas sobre a minha vida, devo falar a verdade? 
7. Durante o assalto, posso puxar conversa com o ladrão ou é melhor ficar quieto?
1. Como reagir ao ser abordado pelos criminosos?
A abordagem do assaltante é o momento mais delicado para as duas partes. Procurar demonstrar tranquilidade é a forma mais inteligente para prevenir eventuais hostilidades. O ser humano, enquanto vítima de violência, tem a percepção alterada pelo stress emocional, o que pode ser mortal, pois quase sempre os assaltantes agem em bandos.

2. Se eu estiver no carro, com o cinto de segurança, o que devo fazer?
Durante o assalto, a vítima deve sempre informar ao assaltante antes de realizar qualquer movimento com os braços. Qualquer pessoa que se aventura a travar um confronto armado considera que a mão do oponente é a principal fonte de perigo. Por isso, só mexa no cinto depois de ter a convicção de que o assaltante sabe o que você vai fazer.

3. Se meu carro estiver ligado, e não houver ninguém na minha frente, posso tentar uma fuga?
Não existem veículos automotores disponíveis no mercado que consigam atingir velocidade superior a de projéteis de arma de fogo. Portanto, a arrancada com veículo poderia produzir comportamento violento por parte do assaltante.

4. Grito por socorro ou me rendo?
O grito pode operar como detonador de uma reação indesejada por parte do assaltante. O ideal seria se a vítima conseguisse agir com tranquilidade suficiente e tentar gravar na memória as características físicas do assaltante, meio e direção utilizada para a fuga. Isso facilitaria o trabalho posterior de captura dos criminosos pela Polícia.

5. Se eu estiver em um sequestro relâmpago, devo mentir a senha do meu cartão?
Os bancos já adotam uma série de políticas de segurança envolvendo o uso de cartões para minimizar os prejuízos provocados por eventuais assaltos. Uma vez que a vítima se encontre em um caso do sequestro relâmpago, o uso desta artimanha (mentir a senha) se potencializa eventuais hostilidades.

6. Se o assaltante fizer perguntas sobre a minha vida, devo falar a verdade?
Agir com tranquilidade é sempre a melhor opção. Tentar agir de acordo com protocolos decorados pode operar como complicador numa situação de alto nível de stress. Sobre essa questão, as quadrilhas especializadas em crimes patrimoniais complexos (sequestro, por exemplo), não praticam assaltos como modo de obter informações da vítima.

7. Durante o assalto, posso puxar conversa com o ladrão ou é melhor ficar quieto?
É importante ter em mente que o assaltante tem objetivos claros. Falar uma conversa com o assaltante pode ser interpretado como uma tentativa de assumir o controle da situação. Portanto, se fale quando for perguntado.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Os 7 Pecados de um prefeito corrupto

Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais são:
1 – Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como pick-ups, imóveis de luxo, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em bares e restaurantes.
2. Resistência a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação, especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação. O município deve deixar à disposição da população, no serviço de contabilidade, uma cópia da prestação de contas do exercício anterior.
3. Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvio de recurso público.
4. Parentes e amigos empregados:Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.
5. Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar diariamente o movimento do caixa do dia anterior. Ele também deve tornar público o balancete mensal da Prefeitura.
6. Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos.
É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.
7. Perseguição a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos. Se o seu prefeito comete pelo menos um desses “pecados” fique de olho, reúna provas e denuncie.
Se você cidadão não aguenta mais essa corrente de corrupção, saiba como denunciar clicando aqui.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Ação no RS para mudar correção do FGTS terá validade em todo o país

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.
Work ToolsA ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.
Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.

Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu o juiz na decisão.
Em nota divulgada na terça-feira (4), a Caixa informou que, até o momento, foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS. “Foram proferidas 18.363 decisões favoráveis ao critério de correção aplicado pela Caixa/FGTS. A Caixa recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”, diz o texto.

Entenda
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.
A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Perdas
Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.
Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.
De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.
Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.
Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.

Violência doméstica contra a mulher: Quando você pode - e deve - acionar a justiça

Mulher tristeApesar de ser um problema mundial, a violência doméstica atinge 2 milhões de mulheres no Brasil a cada ano. Os dados são da pesquisa Instituto Avon / Ipsos - Percepções sobre a violência doméstica contra a mulher*, que também revela: apenas 63% delas denunciam a agressão. O medo da morte é a principal barreira para mulheres que relutam em entregar seus agressores. Segundo a socióloga Fátima Jordão, conselheira do Instituto Patrícia Galvão, que desenvolve projetos sobre direitos das mulheres, a agressão doméstica é crime e deve ser denunciado. "As mulheres precisam ter a consciência de que o ciúme, por exemplo, não é paixão. É algo mais complexo. O homem acha que tem posse da mulher e isto é um equívoco. Nossa sociedade é machista; muitos homens acreditam que a mulher não tem direito à autoestima, nem pode se manifestar", frisa. Saiba em quais situações as mulheres podem - e devem - abrir a boca:

Tipos de violência cometidas contra mulheres


A violência doméstica tem sérias consequências para a saúde física e mental. Mulheres que sofrem abuso tornam-se mais aptas a sofrerem de depressão, ansiedade, sintomas psicossomáticos, problemas de alimentação e traumas sexuais. E na maioria das vezes, o agressor é o homem com o qual elas mantêm - ou mantiveram - um "relacionamento amoroso". 

Violência sexual: é cometida por meio de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou força física. Atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias, como: sexo forçado dentro do casamento ou namoro, exigência de sexo como pagamento de favores, abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes, negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas e aborto forçado.

Violência física: ocorre quando  o parceiro agride a mulher por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões. Esta violência pode se manifestar de várias formas, como: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento ou lesões por armas ou objetos. Um homem obrigar a mulher a tomar medicamentos inadequados, como álcool e drogas, tirá-la de casa à força e abandoná-la em lugares desconhecidos também está praticando um crime de violência doméstica. É importante lembrar que o castigo repetido, mesmo o não severo, também é considerado violência física.

Violência psicológica: é tão prejudicial quanto a física e se caracteriza por toda ação ou omissão que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui insultos constantes (xingamentos), humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento, privação da liberdade (impedir, por exemplo, a mulher de trabalhar, estudar, cuidar da aparência, gerenciar o próprio dinheiro, sair com as amigas etc) e criticas pelo desempenho sexual.

Qual a razão da violência doméstica?


Muitas situações de violência contra mulheres acontecem simplesmente porque alguns homens acreditam que são "melhores" que suas companheiras. Pensam que têm mais poder e levam as esposas a aceitarem isso. Assim, quando não são obedecidos, pensam estar no direito de fazer qualquer coisa - agredir, xingar, desvalorizar e, até mesmo, matar - para fazer valer sua vontade ou aquilo que acreditam que é certo.

O que fazer em caso de violência doméstica


O primeiro passo é ligar para o número 180 e entrar em contato com a central telefônica para atendimento às vítimas, criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Colocado à disposição das brasileiras, é um canal para as mulheres denunciarem seus agressões, com serviço gratuito, que funciona 24 horas por dias (inclusive fins de semana) e orienta as mulheres a buscarem o apoio necessário e explicando os passos que devem ser tomados para resolver o problema.

Você pode, também, recorrer ao Disque Direitos Humanos, o Disque 100. A central funciona 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados. Basta ligar, de qualquer cidade, para o número 100, para denunciar violações aos direitos de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências físicas e de grupos em situação de vulnerabilidade, ou ainda para obter informações. A pessoa não precisa se identificar.

Você conhece a lei Maria da Penha?


A lei contra violência doméstica ganhou o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, agredida várias vezes pelo marido, que ficou paraplégica após levar um tiro dele enquanto dormia, em 29 de maio de 1983. Este triste caso tramitou lentamente na justiça e teve uma enorme repercussão negativa na imprensa mundial. Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), devido à negligência com que tratava a violência contra a mulher. Em 2006, a lei Maria da Penha foi criada a fim de punir as agressões de forma mais severa - até então a violência doméstica era considera crime de menor poder ofensivo, punido apenas com multa ou cesta básicas. Agora, a pena é de 1 a 3 anos de prisão e o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação.