sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

20 dicas para você vencer o medo de montar um negócio de sucesso

Se você tem vontade de ser um empreendedor, veja como é possível deixar a insegurança de lado e partir para essa jornada


Por Júlia Zullig
 Shutterstock
Atire a primeira pedra quem nunca teve vontade de montar um negócio. Seja numa situação de desemprego, seja pela vontade de ganhar autonomia, todo mundo já foi cutucado pelo desejo de se tornar o próprio patrão. Mas a grande questão é: quantos desistem de colocar o seu sonho em prática? A maioria dos "aspirantes" a empresários, com certeza, joga a toalha antes mesmo de dar o primeiro passo. A razão está no medo. As pessoas têm pavor de apostar seu capital na montagem de um negócio e acabar perdendo investimentos que muitas vezes demoraram anos para serem acumulados.
Marcos Hashimoto, coordenador do Centro de Empreendedorismo do Insper, diz que o Brasil tem muitas oportunidades, mas os empreendedores não estão bem preparados para aproveitá-las. E acabam sucumbindo. Um exemplo é que cerca de 27% das micro e pequenas empresas paulistas fecham as portas no primeiro ano de existência. Além dos ventos muitas vezes desfavoráveis que afetam a economia brasileira, a razão para o fracasso está na falta de planejamento. Com os pés no chão, a chance de vencer a insegurança e ser bem-sucedido aumenta muito.

Os que alcançam o sucesso são aqueles que corretamente identificam as oportunidades e tiram bom proveito delas. E que não se intimidam. "Acima de tudo, é importante ter perseverança, determinação e não se deixar levar pelas circunstâncias agressivas, que muitas vezes ameaçam a construção de um negócio. É fundamental levantar-se rapidamente das quedas", afirma Hashimoto.


SAIBA MAIS

Apesar de todos os empecilhos, o número de pessoas que se aventuram em busca de seus ideais é grande no Brasil. Não é à toa que o país está sempre em lugar de destaque quando se fala em empreendedorismo. Paulo Veras, ex-diretor geral do Instituto Endeavor, diz que o perfil do brasileiro é marcado por ousadia. "O brasileiro se sente mais confortável em lidar com o risco do que outros povos".
O medo que envolve montar um negócio estará sempre presente. Ele é até saudável, desde que não imobilize. O livro Como Fazer uma Empresa Dar Certo em um País Incerto, editado pelo Instituto Endeavor, descreve a importância do medo: "(...) O medo de não dar certo é absolutamente essencial, pois serve para que o empreendedor conheça seus limites e calcule o tamanho de seus riscos".

Se você se inclui no universo de candidatos a empreendedores que têm vontade de montar um negócio, mas estão tomados pelo medo dos riscos e incertezas, juntamos 20 dicas (que podem ser lidas nas próximas páginas desta reportagem), dadas por especialistas em empreendedorismo, para ajudá-lo a criar coragem para ir em frente e construir uma história de sucesso. Dê seu primeiro passo e boa sorte!

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Perdeu seus documentos? Saiba o que fazer

Arte: Pedro W. Borges
Saiba como proceder em caso de perda de seus documentos

Se existe um problema que pode gerar outros mais graves é quando perdemos os nossos documentos. Infelizmente, isso acontece por um descuido ou por conta de algum tipo de violência no caso de roubo ou furto. Nessas horas, nem sempre sabemos agir.
Para agilizar nossa vida dependemos de nossos documentos. Se precisamos arrumar um emprego, se inscrever em concursos públicos, se identificar em alguma repartição pública, dependemos de nossas documentações. Por isso, é importante tomar conhecimento de como proceder em casos da perda deles.
Caro, vale lembrar que a retirada da segunda via de alguns documentos costuma ser feita com muita burocracia e pode demorar bastante tempo como no caso de Passaporte, por exemplo, dependendo da eficiência da Polícia Federal. Agora, tome nota das primeiras atitudes a serem tomadas em caso de perca dos principais documentos:
Documento de Identidade ou RG
Este é o tipo de documento mais comum que as pessoas costumam perder. A primeira atitude é ir até uma delegacia de polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. O BO, além de livrar você de problemas caso alguém utilize seu documento para algum fim criminoso, poderá agilizar a retirada da segunda via deste documento. Sendo o RG o principal de todos os documentos, você só conseguirá tirar os demais com a segunda via do mesmo.
perder-documentos-pessoais

Carteira de trabalho
Neste caso, você deve se dirigir a alguma agência que forneça a segunda via do documento. Em geral, nas próprias agências de trabalho você consegue solicitar a segunda via da carteira de trabalho.
Certidão de casamento ou nascimento
Este é outro documento muito importante e, em caso de perda, você deve se dirigir a algum cartório que forneça este tipo de documento ou determinado tipo de agência em seu Estado ou cidade. Para tomar posse da segunda via, você precisa pagar uma taxa que, geralmente, gira em torno de R$ 35,00.
CPF
Para quem perdeu o CPF, saiba que é preciso pagar uma taxa no valor de R$ 5,50 para obter a segunda via do documento.
Carteira nacional de habilitação
Você que precisa solicitar segunda via, saiba que é preciso ter o RG em mãos. A taxa custa R$ 23,48.
Certificado de reservista
Neste caso, procure uma Junta de Serviço Militar no qual você foi alistado munido de RG e foto 3×4. Não esqueça que a taxa custa R$ 4,14.
Título de eleitor
Vá até o Cartório Eleitoral no qual você está inscrito munido de RG ou outro documento de identificação e solicite a 2ª via do documento, sem custo algum.

Portanto, tente ter o máximo de cuidado com seus documentos. Caso haja perca, não se desespere. Agora você já sabe como proceder quando perder seus documentos.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Esclarecendo as suas dúvidas sobre a PEC dos empregados domésticos



Um assunto tem tomado conta dos lares brasileiros: os direitos dos empregados domésticos.

Se antes esse tipo de funcionário era regido por um regulamento próprio, estabelecido em comum acordo entre patrões e funcionários, a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) chegou para igualar as garantias de babás, cuidadores de idosos, motoristas etc. às de qualquer outro trabalhador protegido pela CLT.

A proposta gerou tantas incertezas que muitas famílias já estão falando que não terão como manter os empregados. Mas não se preocupe, pois a emenda é muito mais simples do que parece. Vou esclarecer as principais dúvidas que rondam o tema.

Para começar... quem são os empregados domésticos?

Trata-se de qualquer funcionário que trabalhe no mínimo três vezes por semana na residência de uma pessoa ou família. Assim, o grupo é extenso: dos faxineiros e babás aos vigias, motoristas e até piscineiros, sem esquecer os cuidadores de idosos. “Desde que prestem seus serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e mediante remuneração”.

Diaristas serão beneficiadas pela PEC?

Não, pois elas não são subordinadas a um empregador. Em outras palavras, se alguém liga para uma diarista demandando um serviço, ela pode aceitá-lo ou não.

Quais são os principais direitos previstos na emenda e a partir de quando eles passam a ser obrigatórios?

A grande novidade, que já está valendo desde o dia 3 de abril, é a jornada de trabalho de até oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais. Desse modo, o que o empregado fizer a mais será considerado hora extra.

No entanto, algumas regras ainda devem levar cerca de três meses para ser regulamentadas. Entre elas, citem-se o seguro-desemprego, os pagamentos do FGTS, adicional noturno, o salário-família, a assistência gratuita a dependentes, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização em caso de demissão sem justa causa.

O empregador vai gastar mais para manter um empregado doméstico?



Sim, mas esse adicional vai depender de uma série de fatores, como a quantidade de horas extras prestadas pelos funcionários e o horário em que eles trabalham.

Mesmo assim, não acha que haverá um surto de demissão: "Os empregados podem até ser substituídos por diaristas inicialmente; porém, pela dificuldade em se encontrar esses profissionais, não creio que essa transformação será significativa".


Como será feito o controle da jornada de trabalho?

Aqui está uma das questões mais polêmicas da emenda. A tamanha precisão no método do livro de ponto, que vem sendo bastante recomendado.

“Ele é ineficaz para quem passa o dia todo fora e não tem como fiscalizar o horário em que o funcionário está assinando o documento”, 

Como será calculada a hora extra?


Será acrescentado um valor de 50% da hora trabalhada, taxa esta que sobe para 100% em domingos e feriados. Lembrando que o empregado não pode fazer mais de duas horas extras por dia.

Ainda não sabe quanto vale a hora do seu funcionário? Divida o valor do salário mensal por 220 (que seria o número de horas permitidas por mês). Esse resultado deve ser multiplicado por 1,5 se a hora extra for normal ou por 2 se ocorrer em fim de semana ou feriado. Depois, multiplique o produto pelo número de horas extras trabalhadas naquele mês.

Quanto vale o adicional noturno?

Quem exercer alguma função entre 22h e 5h tem direito a um adicional de 20% na remuneração da hora trabalhada.

Para calcular, multiplique cada hora realizada no período noturno por 1,2. O valor deve ser multiplicado por 0,68 para se obter a hora reduzida. Finalize multiplicando pelo número de horas trabalhadas no mês no período noturno.

E quanto aos empregados que trabalham 12 horas, como os enfermeiros noturnos?

Eles terão direito a 36 horas de descanso para cada 12 horas trabalhadas.

E quem mora no local de trabalho?

“Basta não solicitar ao empregado serviços após a jornada estipulada”, diz Janaina. Precisou de algo fora desse período? Deverá pagar como hora extra.

E como fica o horário de almoço?

É obrigatório que o funcionário tenha entre 1 e 2 horas de descanso - lembrando que esse período não é considerado hora extra.

Um funcionário pode acumular funções?


Não há problemas em pedir que, por exemplo, o motorista dê aquela varridinha na garagem. “No momento em que é contratado, o trabalhador assume o compromisso de desenvolver todas as atividades interligadas à sua função”.

Como funcionará o pagamento do FGTS?

É melhor se preparar para quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se tornar uma obrigatoriedade. O valor corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.

Como devo fazer o contrato de trabalho?

A partir de agora é ainda mais imprescindível oficializar qualquer particularidade combinada entre patrões e funcionários.

"No contrato deverá  constar horários de entrada, saída, intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário, além do valor do salário e o percentual do adicional das horas extras".

Para prevenir problemas futuros, também é importante manter a carteira de trabalho sempre em dia, assim como guardar comprovantes de pagamento.

O que o trabalhador deve fazer se os seus direitos não forem atendidos?

Procurar um advogado ou ir ao setor de reclamações verbais do fórum trabalhista mais próximo com os documentos pessoais e aqueles relacionados às atividades que desenvolve. "O empregado tem dois anos para requerer o cumprimento dos direitos violados referente aos cinco últimos anos de trabalho".

Evite erros ao contratar uma empregada doméstica

Com a chamada “PEC das Domésticas”, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos de outras atividades, surgem muitas dúvidas sobre como contratar esses profissionais tão presentes no dia a dia de tantas famílias brasileiras, sobretudo porque algumas questões continuam em aberto.


A Senhora Fulana de tal precisou se adaptar. Mãe de um filho, ela contava com a ajuda de uma empregada doméstica registrada em carteira antes de a PEC entrar em vigor. Mas essa funcionária pediu demissão, o que obrigou a patroa a entender e se adequar às novas exigências.
“Fiz o registro como deve ser, com o salário real em carteira. Mas a questão das horas extras, por exemplo, é um ponto delicado, pois preciso de alguém que tenha uma disponibilidade de horários adequada à minha rotina e à de minha família. Inclusive, sei que muita gente passou a incluir esses detalhes no contrato de trabalho.

Horas extras e FGTS

A falta de uma regulamentação prévia é o que normalmente traz algumas  dificuldades de definição dessas questões. Um alerta:  “Para ser válido, o banco de horas precisa ser autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e homologado pelos sindicatos do empregador e do trabalhador. Mais ainda não existe um sindicato oficial para quem contrata um empregado doméstico. Enquanto isso não acontecer, as pessoas devem pagar as horas extras ou reorganizar a jornada de trabalho. Quanto ao FGTS, o depósito do benefício, pelas famílias, permanece como opcional até o governo definir de que modo será feito o recolhimento e qual o valor da multa rescisória cobrada no caso de demissão sem justa causa. A obrigatoriedade da contribuição só ocorrerá com a solução desse tema”.

Quer saber mais sobre esse assunto?
-Próxima postagem falarei um pouco sobre a PEC das Domésticas, esclarecendo algumas dúvidas.


Algumas dúvidas bastante comuns e medidas que devem ser tomadas para que você contrate sem erros. Confira abaixo e informe-se:

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Celular roubado? Saiba como proceder

Localizando Android roubado ou perdido
O principal é o consumidor avisar o quanto antes e guardar os protocolos do contato com a operadora 
Não é incomum encontrar consumidores se queixando de terem sido furtados ou perdido seus telefones celulares. Nessa situações, o consumidor deve pedir o bloqueio do aparelho e da linha, sendo responsabilidade da operadora atender prontamente a este pedido. Para se garantir, principalmente contra futuras cobranças indesejadas, é preciso anotar o número de protocolo da solicitação de bloqueio, podendo pedir também a gravação da ligação feita à operadora. 
É importante que os dados pedidos ao consumidor para a efetivação do bloqueio sejam informações pessoais mais fáceis do consumidor lembrar do que códigos exclusivos da operadora, como o PIN. Para o bloqueio do aparelho, as empresas solicitam o IMEI  (International Mobile Equipment Identity ou Identificador Internacional de Equipamentos Móveis, em português). Com o celular em mãos, essa informação pode ser verificada sob a bateria do celular ou digitando *#06# no seu teclado. Sem o aparelho, ela só será encontrada na caixa do celular ou na nota fiscal. Por isso, o consumidor precisa guardar essas informações.
“O problema é tê-la em mãos em um momento de urgência. Uma alternativa poderia ser o consumidor previamente cadastrar o seu número IMEI junto à prestadora e poder fazer, em caso de roubo, furto ou extravio, o bloqueio do aparelho unicamente a partir da confirmação de dados pessoais. Mas isso não existe atualmente. Assim, essa é mais uma razão para se guardar com cuidado a nota fiscal do produto, inclusive para demonstrar que o aparelho foi adquirido pelo consumidor”. 
Na visão do Idec, a responsabilidade pelo bloqueio ou pela manutenção de informações pessoais é das operadoras de telefonia celular, inclusive nos casos de roubo. Feito o bloqueio da linha, o consumidor pode manter o serviço suspenso por até 120 dias sem risco de perder seu número.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

DICAS PARA FAZER UMA BOA COMPRA OU VENDA DE CARRO OU MOTO

Uma ilustração do vetor de um homem comprar um carro de um vendedor de carros em uma concessionária de carros Banco de Imagens - 14517563

Verifique a procedência do carro:

Multas


IPVA



Para fazer um bom negócio:



  • Antes de adiantar qualquer valor, veja o veículo e faça a checagem dos seus documentos.
  • Forneça seus dados apenas pessoalmente.
  • Exija que o documento esteja em nome do vendedor.
  • Evite documentos e notas fiscais encaminhadas por fax.
  • Confira a numeração do chassi, normalmente próximo ao motor, em todos os vidros do carro e em etiquetas localizadas embaixo do banco do passageiro, sobre a suspensão dianteira direita e em outros locais variando conforme o fabricante.
  • É preciso checar se a data de fabricação do cinto se segurança e do motor combinam com o ano de fabricação do próprio carro.
  • Também as placas de licença têm que conferir com o documento impresso, a exemplo do tipo de combustível.
  • O comprador de um carro usado tem que conter sua empolgação de fechar um negócio que parece irresistível, pois é preciso desconfiar de preços muito baixos e vantagens milagrosas.
  • Verifique o estado do hodômetro: muitas vezes, na adulteração, ele é riscado.
  • Preste atenção no estado dos pneus, do estofamento e dos pedais, para ver se são compatíveis com a quilometragem indicada no painel.
  • Peça e examine o livrete de garantia, desconfiando se sua perda for alegada.
  • O simples ato de sentar-se nos bancos dá uma dimensão do produto. Bancos soltos, tortos, rasgados ou quebrados são péssimos sinais.
  • Exija os equipamentos de segurança obrigatórios, que são o extintor de incêndio, macaco, chave de rodas, triângulo, além de cintos de segurança e do estepe.
  • A pintura é a chave para detectar que o carro foi batido. Verifique se há diferenças de tonalidades ou respingos em borrachas.
  • Não compre o carro em um dia de chuva. As gotas d'água podem mascarar ondulações da lataria.
  • Desconfie de farol mais novo em apenas um lado. Por economia o dono pode ter trocado apenas a peça quebrada.
  • Forração solta pode ser um sinal de que a lataria precisou ser mexida
  • A solda original de fábrica é pontilhada. Se você encontrar um fio contínuo de solda sob o capô, é porque o carro foi batido.
  • Examine o carro sob a luz do sol. A luz artificial das garagens fechadas atrapalha a identificação de diferenças de tonalidade de pintura.
  • Se o carro estiver com menos de 30.000 km, certifique-se de que os quatro pneus são do mesmo lote e se são os primeiros, que sairam da fábrica junto com o carro. Se forem diferentes, desconfie, pois raramente um pneu novo dura menos que uns 30 ou 50.000 km.
  • Ao comprar um modelo com airbag, a luz espia deve acender por alguns segundos e depois apagar. Aliás, isso vale para qualquer sistema eletrônico, como o ABS.
  • Evite carros com "sinistrado" ou "REM" (chassi remarcado) no documento. Valem 30% menos.

  • Conheça o passado de um veículo através de sua placa!!!!!

    Carro de praça (táxi)
    Atenção com os veículos brancos que tenha o Y como a segunda letra da placa, ex: BYA, BYG, CYB, CYR. Geralmente os taxistas vendem para particulares para conseguir um valor maior, mas seus carros são mais desgastados e rodados. Outras placas muito utilizadas por táxis em São Paulo-SP: CGS, CGR, CZZ, CZX, CXA, DTA, DTB, DTC, DTD, DTE, DJB, DJC, DJE, ELQ, ELW, EFV, EFW, ECT, EMU. Se for branco com essas placas é quase certo que o carro já foi um táxi e rodou centenas de milhares de quilômetros.
    Carro de leilão
    Atenção com carros oferecidos sem manual do proprietário, carros em que o dono está com o mesmo há pouco tempo. Podem ser procedentes deste tipo de comércio. São carros mal cuidados, muitas vezes sofreram colisões graves, pessoas morreram neles.
    Carro de locadora ou de frotas
    Atenção com carros básicos geralmente de cor prata ou branca. Se estiver com a placa de outro estado (geralmente de Minas Gerais ou Paraná), desconfie. Veja a relação de placas de carros para cada estado.

    Cuidado para não comprar carro atingido por enchente


    1- O mau cheiro dentro do veículo é um grande indicador, a água penetra no carpete e nas espumas dos bancos e não seca facilmente.

    2- Faça uma vistoria no motor e procure por peças e parafusos enferrujados.
    3- Verifique na frente do radiador se há sujeira impregnada, como papéis, sacos plásticos, folhas, entre outros resíduos.
    4- Olhe dentro do porta-luvas se o manual do proprietário não está com as folhas enrugadas, sinal típico de papel molhado.
    5- Cheque o funcionamento de toda parte elétrica do veículo, inclusive velocímetro, marcador de combustível e luzes em geral. Verifique se alguma luz de advertência do painel de instrumentos fica acesa constantemente.
    6- Puxe a vareta do óleo do motor. Se ele estiver esbranquiçado, é sinal claro de mistura de água com óleo.
    7- Ruídos de rolamento no compartimento do motor indicam que água retirou a graxa de dentro deles.
    8- Ruído ao pressionar o pedal da embreagem também é um sinal de que o carro foi vítima de alagamento.
    9- Levantar o carro em uma oficina é uma boa medida, da mesma forma que no radiador a sujeira fica presa na suspensão do veículo.
    10- O macaco do carro é uma peça que enferruja muito fácil com a presença de água, se o mesmo estiver muito enferrujado é um forte sinal de que o veículo foi alagado em uma enchente.
    11- Desconfie de preços muito convidativos na hora de adquirir um usado.

    segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

    Procedimentos necessários para fazer Separações, Divórcios, Inventários e Partilhas no Cartório de Notas

    A Lei 11.441/07 trouxe grandes inovações facilitando os procedimentos daqueles que desejam separar ou divorciar, fazer inventários e partilhas, pois autoriza que tais atos sejam efetivados por escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas, definindo os documentos necessários para a prática dos atos, os quais, encontram-se abaixo relacionados. Para a prática dos atos em Cartório é necessário que haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos. Ressalta-se que é imprescindível a participação de um advogado para o assessoramento dos atos.
    A escritura lavrada, dos atos de interesse da parte (separação, divórcio, inventário e partilha) não depende de homologação judicial, devendo apenas, ser registrada no Cartório de Registro Civil para averbação da alteração do estado civil na certidão de casamento (em caso de divórcio ou separação), e, se houver bens a partilhar, deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis onde os bens imóveis estiverem registrados.
    Para a efetivação da Separação Consensual, é necessário à concordância dos cônjuges, o casamento válido por mais de 1 (um) ano; ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal e presença de advogado.
    Documentos necessários para apresentação em cartório: RG e CPF, das partes, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados); carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado; certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); escritura de pacto antenupcial (se houver); descrição dos bens móveis e dos imóveis acompanhados das matrículas atualizadas e comprovantes de quitação de todos os impostos; descrição da partilha dos bens (se não houver acordo, pode ser decidida no divórcio) ; definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado; definição do valor da pensão alimentícia; definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores; pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
    Para a efetivação do Divórcio é necessário: mútuo consentimento dos cônjuges; prévia separação de fato por prazo igual ou superior há 2 (dois) anos devidamente comprovada ou prévia separação judicial pelo prazo de 1 (um) ano; ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal e presença de advogado.
    Documentos necessários para apresentação em cartório são os mesmos definidos para a separação.
    Para a efetivação do Inventário deve ser respeitado o prazo de abertura de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sucessão (art. 983 do CPC); mútuo consenso entre os herdeiros; ausência de herdeiros menores não emancipados ou incapazes; presença de advogado e inexistência de testamento.
    Documentos necessários: a) Do “de cujus”: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver), certidão do Colégio Notarial do Brasil/SP comprovando a inexistência de testamento; certidão negativa Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; b) Do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges e do administrador provisório: RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias); c) Do advogado: carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço.
    Devem ser apresentadas ainda, informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha, indicação do administrador provisório e pagamento do ITCMD: a) imóveis urbanos: original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais; b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, observância da legislação sobre georreferenciamento; c)bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.
    A Lei veio desburocratizar facilitando o procedimento dos atos acima referidos, desde que, sejam atendidos os requisitos para que os atos possam ser efetivados por cartório.

    CONSUMIDOR - Conheça os direitos básicos!

    Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
    Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC):





    1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

    2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

    3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

    4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

    6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

    7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

    8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

    9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

    10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

    11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

    12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.


    CONSULTE ABAIXO OS ENDEREÇOS DO PROCON: