domingo, 19 de janeiro de 2014

Evite erros ao contratar uma empregada doméstica

Com a chamada “PEC das Domésticas”, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos de outras atividades, surgem muitas dúvidas sobre como contratar esses profissionais tão presentes no dia a dia de tantas famílias brasileiras, sobretudo porque algumas questões continuam em aberto.


A Senhora Fulana de tal precisou se adaptar. Mãe de um filho, ela contava com a ajuda de uma empregada doméstica registrada em carteira antes de a PEC entrar em vigor. Mas essa funcionária pediu demissão, o que obrigou a patroa a entender e se adequar às novas exigências.
“Fiz o registro como deve ser, com o salário real em carteira. Mas a questão das horas extras, por exemplo, é um ponto delicado, pois preciso de alguém que tenha uma disponibilidade de horários adequada à minha rotina e à de minha família. Inclusive, sei que muita gente passou a incluir esses detalhes no contrato de trabalho.

Horas extras e FGTS

A falta de uma regulamentação prévia é o que normalmente traz algumas  dificuldades de definição dessas questões. Um alerta:  “Para ser válido, o banco de horas precisa ser autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e homologado pelos sindicatos do empregador e do trabalhador. Mais ainda não existe um sindicato oficial para quem contrata um empregado doméstico. Enquanto isso não acontecer, as pessoas devem pagar as horas extras ou reorganizar a jornada de trabalho. Quanto ao FGTS, o depósito do benefício, pelas famílias, permanece como opcional até o governo definir de que modo será feito o recolhimento e qual o valor da multa rescisória cobrada no caso de demissão sem justa causa. A obrigatoriedade da contribuição só ocorrerá com a solução desse tema”.

Quer saber mais sobre esse assunto?
-Próxima postagem falarei um pouco sobre a PEC das Domésticas, esclarecendo algumas dúvidas.


Algumas dúvidas bastante comuns e medidas que devem ser tomadas para que você contrate sem erros. Confira abaixo e informe-se: