Com a chamada “PEC das Domésticas”, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos de outras atividades, surgem muitas dúvidas sobre como contratar esses profissionais tão presentes no dia a dia de tantas famílias brasileiras, sobretudo porque algumas questões continuam em aberto.
A Senhora Fulana de tal precisou se adaptar. Mãe de um filho, ela contava com a ajuda de uma empregada doméstica registrada em carteira antes de a PEC entrar em vigor. Mas essa funcionária pediu demissão, o que obrigou a patroa a entender e se adequar às novas exigências.
“Fiz o registro como deve ser, com o salário real em carteira. Mas a questão das horas extras, por exemplo, é um ponto delicado, pois preciso de alguém que tenha uma disponibilidade de horários adequada à minha rotina e à de minha família. Inclusive, sei que muita gente passou a incluir esses detalhes no contrato de trabalho.
A falta de uma regulamentação prévia é o que normalmente traz algumas dificuldades de definição dessas questões. Um alerta: “Para ser válido, o banco de horas precisa ser autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e homologado pelos sindicatos do empregador e do trabalhador. Mais ainda não existe um sindicato oficial para quem contrata um empregado doméstico. Enquanto isso não acontecer, as pessoas devem pagar as horas extras ou reorganizar a jornada de trabalho. Quanto ao FGTS, o depósito do benefício, pelas famílias, permanece como opcional até o governo definir de que modo será feito o recolhimento e qual o valor da multa rescisória cobrada no caso de demissão sem justa causa. A obrigatoriedade da contribuição só ocorrerá com a solução desse tema”.
Quer saber mais sobre esse assunto?
-Próxima postagem falarei um pouco sobre a PEC das Domésticas, esclarecendo algumas dúvidas.
Algumas dúvidas bastante comuns e medidas que devem ser tomadas para que você contrate sem erros. Confira abaixo e informe-se:
-Controle de ponto
O ponto eletrônico não é obrigatório. Em casa, tente estabelecer formas de controle e de fiscalização, como um caderno de marcações, que deverá ser visto todos os dias.
-Acordos
Sempre que fechar um acordo com o empregado doméstico, refaça o contrato de trabalho. Nele, devem constar todas as alterações. Esse documento – assim como o livro de ponto – poderá ser usado como prova em eventuais ações judiciais.
-Recibos de salários
É muito importante ter um registro de todas as informações referentes ao que é pago e de outras movimentações, como o salário, os descontos e as horas extras.
-Consulte um especialista
Por segurança, consulte sempre um advogado e um contador para ajudar você na análise do contrato e de outras questões.