Como se Aposentar pelo INSS, essa é uma pergunta que muita gente faz e vamos esclarecer algumas dúvidas para lhe ajudar a aposentar:
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram.
Esse salário substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele pára de exercer sua função, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde (como locais com excesso de barulho ou poeira)
Como pagar a Previdência Social para se aposentar?
As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos e empregados domésticos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê.
Os carnês ou Guias da Previdência Social (GPSs) para começar a pagar o INSS podem ser impressos no site da Previdência ou comprados em papelarias e livrarias. O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.
O pagamento das contribuições ao INSS pode ser feito por meio de bancos credenciados. As informações sobre quais são eles podem ser obtidas pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (exceto domingos e feriados nacionais).
Como começar a contribuir para a aposentadoria pelo INSS?
Para os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, cabe às empresas fazer o pagamento das prestações do INSS.
Para os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, cabe às empresas fazer o pagamento das prestações do INSS.
Já outros contribuintes, que trabalham por conta própria ou são empregados domésticos podem fazer sua inscrição pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (exceto domingos e feriados nacionais), ou pelo site.
Os postos do INSS funcionam de segunda a sexta, mas os horários de atendimento variam de acordo com a cidade. Alguns abrem das 7h às 17h, outros das 8h às 18h e, também, há locais com horário reduzido, como, por exemplo, das 7h30 até 15h. Para localizar o endereço e em que período funciona o posto de atendimento de sua cidade, clique no link do site da Previdência.
Como saber se o patrão está pagando corretamente a previdência?
Para verificar se o patrão está pagando a Previdência Social em dia, o trabalhador precisa ir até uma agência do INSS com RG, CPF e o número do PIS (Programa de Integração Social) e solicitar o extrato de pagamento do INSS.
Quais são os tipos de previdência?
Aposentadoria especial
Aposentadoria especial
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria é dado àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho).
A comprovação de que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial é feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Para isso, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa ou até o sindicato de sua categoria para passar por um engenheiro ou médico do trabalho.
Aposentadoria por idade
A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter este tipo de aposentadoria é de 15 anos.
Aposentadoria por invalidez
Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. A consulta pode ser agendada pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver uma doença que daria o benefício.
As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez têm que passar por um médico da Previdência a cada dois anos, senão o benefício é suspenso. O INSS informa a pessoa que uma nova perícia deve ser marcada por meio de carta.
Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição). Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.
Para ter direito a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que ter tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.
Quem tem direito a aposentadoria?
Quem tem direito a aposentadoria?
Empregados: trabalhadores
com carteira assinada, trabalhadores temporários (como bóias-frias), quem
presta serviços a órgãos públicos, como ministros e secretários e pessoas
nomeadas para exercerem funções de servidores públicos, mas sem serem
concursadas, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no
exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais
como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e embaixadas e consulados instalados no
país.
Empregados domésticos: trabalhadores que prestam serviços na casa
de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos
para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro,
jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.
Trabalhadores
avulsos: trabalhadores que prestam serviços a empresas, mas são
contratados por sindicatos. Nessa categoria estão os trabalhadores de portos:
estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação
de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de
cacau e café, também há trabalhadores avulsos.
Contribuintes individuais: nessa categoria, estão as pessoas que
trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviços a empresas,
sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre
outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de
atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de
táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os
associados de cooperativas de trabalho e outros.
Segurados especiais: são os
trabalhadores rurais, pescadores e índios que produzam em regime de economia
familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada. Estão incluídos nessa
categoria maridos e mulheres, companheiros e filhos maiores de 16 anos que
trabalham com a família em atividade rural.
Segurados facultativos: nessa categoria, estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.
Os valores de contribuição variam conforme os salários e o tipo de trabalhador. Para os trabalhadores com carteira assinada, os valores de contribuição variam conforme os salários, sendo que a alíquota é maior quanto mais elevado for o recebimento mensal. Sempre que há mudança no salário mínimo, ocorre modificação na tabela. Os valores de salário e suas respectivas alíquotas podem ser encontrados no site da Previdência.
Os trabalhadores autônomos que prestam serviço para outras
pessoas ou os que fazem contribuição facultativa têm duas opções. Na primeira,
podem contribuir com 11% referente a um salário mínimo (salário de
contribuição). Nesse caso, receberão um salário mínimo quando se aposentarem.
Além disso, a pessoa não poderá aposentar por tempo de contribuição, só por
idade.
A outra opção dos autônomos ou contribuintes facultativos é pagar 20% do
salário que recebem (salário de contribuição). Nesse caso para quem se
inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será
a média das 80 maiores contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano
da aposentadoria. Para quem se inscreveu na Previdência a partir de 29 novembro
de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores contribuições.
Quando o trabalhador autônomo presta serviços a uma empresa
(pessoa jurídica), é papel dela recolher sua contribuição. Nesse caso, serão
descontados 11% do salário do trabalhador. A empresa tem a responsabilidade de
pagar mais 20%, totalizando 31%. Da mesma forma, para quem se inscreveu na
Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média das
80 maiores contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano da
aposentadoria. Para os inscritos na Previdência a partir de 29 novembro de
1999, o valor do benefício é a média das 80 maiores contribuições.
Os produtores rurais que comercializam sua produção com outras
pessoas devem contribuir com 2,7% referente ao valor de sua renda (salário de
contribuição). Quando sua renda for menor que o salário mínimo, este
trabalhador deverá contribuir com 2,7% referente a um salário mínimo.
Quando esses trabalhadores comercializam sua produção com
empresas, cabe a estas pagar sua contribuição ao INSS. Nesse caso, as empresas
descontam 2,3% do que pagam e completam os outros 0,4%. Mais uma vez, essa
contribuição será feita referente a pelo menos um salário mínimo.
O cálculo do benefício dos trabalhadores rurais é feito da mesma
maneira que se calcula para os autônomos. Para quem se inscreveu na Previdência
até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média das 80 maiores
contribuições feitas a partir de julho de 94 até o ano da aposentadoria. Para
os inscritos na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, o valor do
benefício é a média das 80 maiores contribuições.
Como pedir aposentadoria?
Para dar entrada no benefício, nos quatro casos (aposentadoria especial, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o trabalhador deve ir até uma agência do INSS.Os documentos variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Veja aqui quais são eles. O segurado pode agendar sua ida a uma agência pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados). Também é possível fazer isso pelo site da Previdência.
Simulação da aposentadoria
No site da Previdência, é possível fazer uma simulação de quanto será o benefício por tempo de contribuição ou por idade. Pelo tempo de contribuição, podem fazer a simulação os homens que tenham contribuído por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.
Também é possível calcular a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Nessa situação, podem fazer a simulação homens com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição. Para aposentadoria por idade, é possível fazer o cálculo de homens com a idade mínima de 65 anos e mulheres com 60. Nesta situação, o mínimo de tempo de contribuição é 15 anos. O sistema faz o cálculo considerando contribuições feitas a partir de julho de 1994 até o ano atual. Na tela do site, é necessário preencher o nome, selecionar a opção aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Em seguida, deve-se colocar o período que a pessoa já contribui. Depois, é preciso colocar os valores de contribuições feitas a partir de julho de 1994 até agora. Feito isso, basta clicar em calcular.
Sites e telefones úteis
A Central de Atendimento
da Previdência Social funciona pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às
22h (exceto domingos e feriados). O atendimento pelo telefone apresenta um
problema: como a demanda pelo serviço é muito grande, o número pode dar sinal
de ocupado.
Para
acessar o site geral da Previdência, clique aqui
Fontes:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)