segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Turma assegura a viúva o direito de receber pensão por morte sem prévio requerimento administrativo


A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação do INSS contra sentença de juiz de direito da Comarca de Tiros, em Minas Gerais, que concedeu a aposentadoria por morte a viúva e determinou ainda o pagamento dos valores em atraso.
 
Inconformado, o INSS apelou ao TRF1, alegando que houve falta de interesse de agir, falta de prévio requerimento de agir e falta de provas do trabalho rural do marido falecido. Além disso, a autarquia chamou a atenção para o fato de que o falecido marido da apelada já recebia um benefício assistencial.
 
O relator, juiz federal Cleberson José Rocha, manifestou-se no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir, com ressalva de ponto de vista pessoal sobre a questão.
 
O magistrado explicou as condições necessárias para que a viúva pudesse receber o benefício: “O benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (art. 74 da Lei 8.213/91)”.
 
Uma vez que a morte do marido estava comprovada pela certidão de óbito, Cleberson José Rocha afirmou: “Faz jus ao benefício de pensão o dependente de segurado falecido que, embora recebesse o benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, tinha direito ao benefício de aposentadoria. Precedentes: AC 200501990693891, Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (Conv.); AC 200501990032650, Juiz Federal Mark Yshida Brandão”.
 
Nestas condições, o magistrado esclareceu: “Assim, o benefício assistencial deve ser cancelado, tendo em vista que o recebimento da pensão por morte é mais vantajoso à requerente, tendo em vista que, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.742/93, o amparo social, benefício de prestação continuada com caráter temporário, não gera direito à percepção do 13º (décimo terceiro) salário. Em consequência disso, devem ser compensados os valores em atraso a título de pensão por morte com os valores já recebidos a título de amparo social, no período em que forem concomitantes”.
 
O relator ressaltou as provas de labor rural do falecido. “Para comprovar o exercício de atividade rural do falecido, a certidão de casamento, de 1972 (fl. 11), documento no qual consta a qualificação de lavrador, constitui início de prova documental de sua condição de rurícola”. E completou: “As testemunhas ouvidas comprovaram a condição de trabalhador rural do falecido (fls. 51/52) ao afirmarem que ele trabalhava na roça”.
 
Assim, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. “A certidão de óbito, na qual conste a condição de lavrador do falecido cônjuge da Autora, constitui início de prova material de sua atividade agrícola. Tal documento, corroborado por idônea prova testemunhal, viabiliza a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 3. Recurso especial desprovido.(Resp 200500118630, Laurita Vaz - Quinta Turma, Dj Data:11/04/2005 Pg:00381)”.
 
O relator complementou dizendo: “O entendimento foi, inclusive, recebido pela Turma Nacional de Uniformização dos JEFs, pela Súmula nº 6, que enuncia: ‘A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola””.
 
A decisão da Turma foi unânime.
 

Processo n.º 0045023-66.2011.4.01.9199

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

20 dicas para você vencer o medo de montar um negócio de sucesso

Se você tem vontade de ser um empreendedor, veja como é possível deixar a insegurança de lado e partir para essa jornada


Por Júlia Zullig
 Shutterstock
Atire a primeira pedra quem nunca teve vontade de montar um negócio. Seja numa situação de desemprego, seja pela vontade de ganhar autonomia, todo mundo já foi cutucado pelo desejo de se tornar o próprio patrão. Mas a grande questão é: quantos desistem de colocar o seu sonho em prática? A maioria dos "aspirantes" a empresários, com certeza, joga a toalha antes mesmo de dar o primeiro passo. A razão está no medo. As pessoas têm pavor de apostar seu capital na montagem de um negócio e acabar perdendo investimentos que muitas vezes demoraram anos para serem acumulados.
Marcos Hashimoto, coordenador do Centro de Empreendedorismo do Insper, diz que o Brasil tem muitas oportunidades, mas os empreendedores não estão bem preparados para aproveitá-las. E acabam sucumbindo. Um exemplo é que cerca de 27% das micro e pequenas empresas paulistas fecham as portas no primeiro ano de existência. Além dos ventos muitas vezes desfavoráveis que afetam a economia brasileira, a razão para o fracasso está na falta de planejamento. Com os pés no chão, a chance de vencer a insegurança e ser bem-sucedido aumenta muito.

Os que alcançam o sucesso são aqueles que corretamente identificam as oportunidades e tiram bom proveito delas. E que não se intimidam. "Acima de tudo, é importante ter perseverança, determinação e não se deixar levar pelas circunstâncias agressivas, que muitas vezes ameaçam a construção de um negócio. É fundamental levantar-se rapidamente das quedas", afirma Hashimoto.


SAIBA MAIS

Apesar de todos os empecilhos, o número de pessoas que se aventuram em busca de seus ideais é grande no Brasil. Não é à toa que o país está sempre em lugar de destaque quando se fala em empreendedorismo. Paulo Veras, ex-diretor geral do Instituto Endeavor, diz que o perfil do brasileiro é marcado por ousadia. "O brasileiro se sente mais confortável em lidar com o risco do que outros povos".
O medo que envolve montar um negócio estará sempre presente. Ele é até saudável, desde que não imobilize. O livro Como Fazer uma Empresa Dar Certo em um País Incerto, editado pelo Instituto Endeavor, descreve a importância do medo: "(...) O medo de não dar certo é absolutamente essencial, pois serve para que o empreendedor conheça seus limites e calcule o tamanho de seus riscos".

Se você se inclui no universo de candidatos a empreendedores que têm vontade de montar um negócio, mas estão tomados pelo medo dos riscos e incertezas, juntamos 20 dicas (que podem ser lidas nas próximas páginas desta reportagem), dadas por especialistas em empreendedorismo, para ajudá-lo a criar coragem para ir em frente e construir uma história de sucesso. Dê seu primeiro passo e boa sorte!

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Perdeu seus documentos? Saiba o que fazer

Arte: Pedro W. Borges
Saiba como proceder em caso de perda de seus documentos

Se existe um problema que pode gerar outros mais graves é quando perdemos os nossos documentos. Infelizmente, isso acontece por um descuido ou por conta de algum tipo de violência no caso de roubo ou furto. Nessas horas, nem sempre sabemos agir.
Para agilizar nossa vida dependemos de nossos documentos. Se precisamos arrumar um emprego, se inscrever em concursos públicos, se identificar em alguma repartição pública, dependemos de nossas documentações. Por isso, é importante tomar conhecimento de como proceder em casos da perda deles.
Caro, vale lembrar que a retirada da segunda via de alguns documentos costuma ser feita com muita burocracia e pode demorar bastante tempo como no caso de Passaporte, por exemplo, dependendo da eficiência da Polícia Federal. Agora, tome nota das primeiras atitudes a serem tomadas em caso de perca dos principais documentos:
Documento de Identidade ou RG
Este é o tipo de documento mais comum que as pessoas costumam perder. A primeira atitude é ir até uma delegacia de polícia e fazer um Boletim de Ocorrência. O BO, além de livrar você de problemas caso alguém utilize seu documento para algum fim criminoso, poderá agilizar a retirada da segunda via deste documento. Sendo o RG o principal de todos os documentos, você só conseguirá tirar os demais com a segunda via do mesmo.
perder-documentos-pessoais

Carteira de trabalho
Neste caso, você deve se dirigir a alguma agência que forneça a segunda via do documento. Em geral, nas próprias agências de trabalho você consegue solicitar a segunda via da carteira de trabalho.
Certidão de casamento ou nascimento
Este é outro documento muito importante e, em caso de perda, você deve se dirigir a algum cartório que forneça este tipo de documento ou determinado tipo de agência em seu Estado ou cidade. Para tomar posse da segunda via, você precisa pagar uma taxa que, geralmente, gira em torno de R$ 35,00.
CPF
Para quem perdeu o CPF, saiba que é preciso pagar uma taxa no valor de R$ 5,50 para obter a segunda via do documento.
Carteira nacional de habilitação
Você que precisa solicitar segunda via, saiba que é preciso ter o RG em mãos. A taxa custa R$ 23,48.
Certificado de reservista
Neste caso, procure uma Junta de Serviço Militar no qual você foi alistado munido de RG e foto 3×4. Não esqueça que a taxa custa R$ 4,14.
Título de eleitor
Vá até o Cartório Eleitoral no qual você está inscrito munido de RG ou outro documento de identificação e solicite a 2ª via do documento, sem custo algum.

Portanto, tente ter o máximo de cuidado com seus documentos. Caso haja perca, não se desespere. Agora você já sabe como proceder quando perder seus documentos.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Esclarecendo as suas dúvidas sobre a PEC dos empregados domésticos



Um assunto tem tomado conta dos lares brasileiros: os direitos dos empregados domésticos.

Se antes esse tipo de funcionário era regido por um regulamento próprio, estabelecido em comum acordo entre patrões e funcionários, a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) chegou para igualar as garantias de babás, cuidadores de idosos, motoristas etc. às de qualquer outro trabalhador protegido pela CLT.

A proposta gerou tantas incertezas que muitas famílias já estão falando que não terão como manter os empregados. Mas não se preocupe, pois a emenda é muito mais simples do que parece. Vou esclarecer as principais dúvidas que rondam o tema.

Para começar... quem são os empregados domésticos?

Trata-se de qualquer funcionário que trabalhe no mínimo três vezes por semana na residência de uma pessoa ou família. Assim, o grupo é extenso: dos faxineiros e babás aos vigias, motoristas e até piscineiros, sem esquecer os cuidadores de idosos. “Desde que prestem seus serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e mediante remuneração”.

Diaristas serão beneficiadas pela PEC?

Não, pois elas não são subordinadas a um empregador. Em outras palavras, se alguém liga para uma diarista demandando um serviço, ela pode aceitá-lo ou não.

Quais são os principais direitos previstos na emenda e a partir de quando eles passam a ser obrigatórios?

A grande novidade, que já está valendo desde o dia 3 de abril, é a jornada de trabalho de até oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais. Desse modo, o que o empregado fizer a mais será considerado hora extra.

No entanto, algumas regras ainda devem levar cerca de três meses para ser regulamentadas. Entre elas, citem-se o seguro-desemprego, os pagamentos do FGTS, adicional noturno, o salário-família, a assistência gratuita a dependentes, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização em caso de demissão sem justa causa.

O empregador vai gastar mais para manter um empregado doméstico?



Sim, mas esse adicional vai depender de uma série de fatores, como a quantidade de horas extras prestadas pelos funcionários e o horário em que eles trabalham.

Mesmo assim, não acha que haverá um surto de demissão: "Os empregados podem até ser substituídos por diaristas inicialmente; porém, pela dificuldade em se encontrar esses profissionais, não creio que essa transformação será significativa".


Como será feito o controle da jornada de trabalho?

Aqui está uma das questões mais polêmicas da emenda. A tamanha precisão no método do livro de ponto, que vem sendo bastante recomendado.

“Ele é ineficaz para quem passa o dia todo fora e não tem como fiscalizar o horário em que o funcionário está assinando o documento”, 

Como será calculada a hora extra?


Será acrescentado um valor de 50% da hora trabalhada, taxa esta que sobe para 100% em domingos e feriados. Lembrando que o empregado não pode fazer mais de duas horas extras por dia.

Ainda não sabe quanto vale a hora do seu funcionário? Divida o valor do salário mensal por 220 (que seria o número de horas permitidas por mês). Esse resultado deve ser multiplicado por 1,5 se a hora extra for normal ou por 2 se ocorrer em fim de semana ou feriado. Depois, multiplique o produto pelo número de horas extras trabalhadas naquele mês.

Quanto vale o adicional noturno?

Quem exercer alguma função entre 22h e 5h tem direito a um adicional de 20% na remuneração da hora trabalhada.

Para calcular, multiplique cada hora realizada no período noturno por 1,2. O valor deve ser multiplicado por 0,68 para se obter a hora reduzida. Finalize multiplicando pelo número de horas trabalhadas no mês no período noturno.

E quanto aos empregados que trabalham 12 horas, como os enfermeiros noturnos?

Eles terão direito a 36 horas de descanso para cada 12 horas trabalhadas.

E quem mora no local de trabalho?

“Basta não solicitar ao empregado serviços após a jornada estipulada”, diz Janaina. Precisou de algo fora desse período? Deverá pagar como hora extra.

E como fica o horário de almoço?

É obrigatório que o funcionário tenha entre 1 e 2 horas de descanso - lembrando que esse período não é considerado hora extra.

Um funcionário pode acumular funções?


Não há problemas em pedir que, por exemplo, o motorista dê aquela varridinha na garagem. “No momento em que é contratado, o trabalhador assume o compromisso de desenvolver todas as atividades interligadas à sua função”.

Como funcionará o pagamento do FGTS?

É melhor se preparar para quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se tornar uma obrigatoriedade. O valor corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.

Como devo fazer o contrato de trabalho?

A partir de agora é ainda mais imprescindível oficializar qualquer particularidade combinada entre patrões e funcionários.

"No contrato deverá  constar horários de entrada, saída, intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário, além do valor do salário e o percentual do adicional das horas extras".

Para prevenir problemas futuros, também é importante manter a carteira de trabalho sempre em dia, assim como guardar comprovantes de pagamento.

O que o trabalhador deve fazer se os seus direitos não forem atendidos?

Procurar um advogado ou ir ao setor de reclamações verbais do fórum trabalhista mais próximo com os documentos pessoais e aqueles relacionados às atividades que desenvolve. "O empregado tem dois anos para requerer o cumprimento dos direitos violados referente aos cinco últimos anos de trabalho".